Duvidas de quantos Bombeiros colocar no evento?

Projeto exige presença de bombeiros civis em locais com mais de 500 pessoas

Publicado por Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (extraído pelo Jusbrasil) - 5 anos atrás

Ações preventivas, fiscalização e orientação de rotas de fuga são tarefas dos bombeiros civis Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) nº 197/2010, de autoria da deputada Zilá Breitenbach (PSDB), que regulamenta a formação e a atuação dos bombeiros civis e torna obrigatória a manutenção de serviços de prevenção e de combate ao incêndio e ao pânico em eventos, edificações e locais que reúnam mais de 500 pessoas. Conforme a proposição, tal serviço deverá ser mantido pelas pessoas físicas ou jurídicas do setor privado responsáveis pelo evento ou pela administração das edificações e prestado por bombeiros profissionais civis habilitados.

A proposição tem por objetivo fixar as exigências mínimas de segurança para o funcionamento de estabelecimentos ou eventos de grande concentração pública e regular as atividades das brigadas de bombeiros civis, estabelecendo critérios mínimos para sua formação e para a prestação desses serviços”, afirma a parlamentar, em sua justificativa ao projeto.

Ao justificar a  apresentação da matéria à Casa, Zilá Breitenbach faz também referência à Lei Estadual nº 10.987/1997, que determina a existência de um plano de prevenção e proteção contra incêndio em todos os prédios com instalações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais. “De nada vale este plano se não há profissionais que zelem por sua implementação, no sentido também de que sejam adotadas ações preventivas e condições mínimas de segurança da população”, argumenta.

Proposição

A matéria destaca que as funções dos bombeiros civis e a estruturação das brigadas de incêndio civis deverão obedecer à Lei Federal nº 11.901/2009. Segundo o PL, caberá a estes profissionais identificar e avaliar os riscos presentes no local, inspecionar equipamentos e possíveis rotas de fuga, emitir relatórios sobre as irregularidade encontradas,  além de cumprir o plano de emergência da entidade a que serve, entre outras ações. No caso de atendimento a sinistros executado em conjunto com bombeiros militares, a coordenação dos trabalhos será exclusiva da corporação militar.

De acordo com a proposição, o número de bombeiros civis em atuação deverá ser proporcional à quantidade de pessoas presentes no evento ou no local, com a observância ao seguinte parâmetro: de 500 a 1.000 pessoas, presença de dois profissionais, de 1.000 a 1.500, presença de três bombeiros civis, de 1.500 a 2.000, quatro, e assim sucessivamente, adicionando-se um profissional a cada aumento de 500 pessoas.